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17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda PF vai até 30 de maio

Iniciou nesta segunda-feira (17), a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (PF). E para tirar as dúvidas, conversamos com a Ana Oliveira da Tendência Assessoria Empresarial.

O imposto de renda, conforme Ana, é o imposto que incide sobre a renda do contribuinte, progressivo, ou seja, quanto mais você recebe, mais você paga.

Quem recebe mensalmente até R$ 2.259,20, é isento de pagar o imposto.

"Quem recebe acima disso, começa a alíquota de 7,5, 15, 22,5, até 27,5, então, para saber quanto de imposto você paga, a sua renda tem que estar dentro dessa faixa para incidir a alíquota", comenta Ana.

A principal função da declaração, segundo Ana, é que a Receita Federal tenha o monitoramento da movimentação financeira do contribuinte.

O que é renda para ser obrigatório ou não

A renda, conforme explica Ana, vai além do salário.

"Um exemplo comum é que se você tem um imóvel que você aluga, e esse aluguel for maior que R$ 2.259,00, o certo é você recolher pelo carnê leão mensalmente, e no período da declaração, informar isso para a Receita Federal, abaixo desse valor, não precisa o carnê leão, mas tem que entregar a declaração também, porque o aluguel também é uma renda", destaca Ana.

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Além do aluguel, Ana comenta que a aposentadoria e a atividade rural, também é uma renda tributável.

Mudanças na Declaração

Uma das mudanças na declaração do Imposto de Renda, em 2025, é relacionada aos valores.

"Uma das mudanças é que o valor passou de R$ 30.639,00 para R$ 33.888,00, se você recebeu seja aluguel, salário, e passou de R$ 33.888,00, você está obrigado a declarar", pontua Ana.

No meio rural, o limite passou de R$ 153.000,00 para R$ 169.440,00, neste ano. "A pessoa está obrigada e também é aposentado, precisa declarar a sua aposentadoria, tem que informar todas as suas rendas", complementa.

A principal dúvida, segundo Ana, é relacionada aos valores de remédios.

"Remédio não abate, infelizmente, as notas de farmácia não abatem, o que abate são os recibos de consultas, com: médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas, planos de saúde também podem abater, por meio de nota fiscal". 

Para mais informações, entre em contato com a Ana no (55) 9 9672-5181.

Assista à entrevista completa aqui!

Por: Maria Gabriela Ribeiro | Jornalista do Portal Conecta

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