Anuncie conosco
Quero saber mais

Notícias

10 de janeiro de 2025

MEI's em 2025, e a prorrogação da NF-e para os produtores rurais

No Programa Conexão desta sexta-feira (10), a Ana Oliveira da Tendência Assessoria Empresarial abordou sobre diversos assuntos, entre eles, a prorrogação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais, que passa a valer a partir de janeiro de 2026, sem limite de faturamento.

Veja como será essa prorrogação

"Essa prorrogação aconteceu em partes. Os produtores rurais que tiveram receita acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em 2023 ou 2024, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir de fevereiro de 2025, porém, se esses produtores ainda possuem o bloco, podem utilizá-lo até o dia 30 de junho de 2025", destaca Ana.

Os produtores que possuem receita abaixo de R$ 360.000,00 podem continuar utilizando o bloco até dezembro deste ano, pois a partir de janeiro de 2026 já ficam obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica.

Porém, a dica da Ana é que o produtor, mesmo não estando obrigado ainda, já possa começar a emitir a nota visando aprender sobre essa modalidade, e evitar problemas no futuro.

"Eu sugiro que para não dar esse susto como foi no ano passado que não iria ser prorrogado, já podem emitir nota não estando obrigado, podem ir na Tendência, pois auxiliamos nesta primeira configuração do aplicativo, abre a conta Gov, pois às vezes as pessoas têm e não lembram a senha, então já vão fazendo essa configuração, para irem se adaptando".

NF Eletrônica para empresários é obrigatória a partir de janeiro

Outro tema que está em alta neste ano é a fiscalização do PIX pela Receita Federal.

Veja como vai funcionar

De acordo com Ana, é uma normativa que entra em vigor a partir de fevereiro, onde as instituições financeiras, os bancos e as operadoras de cartões vão enviar uma declaração para a Receita Federal semestralmente, informando o CPF que movimentar acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o CNPJ que movimentar acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

"Essa informação vai para a Receita Federal, e se você não tem a contrapartida, a Receita Federal vai notificar para saber de onde vem esse dinheiro", explica Ana.

Conforme Ana, essa fiscalização tem como foco o MEI (microempreendedor individual), que tem como limite, o faturamento de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

"Acontece que às vezes o MEI coloca um pouco no CPF, e um pouco no CNPJ. Então, se acontecer de você movimentar acima de R$ 5.000,00 no CPF, e acima de R$ 15.000,00 na pessoa jurídica, e o somatório disso for maior que R$ 81.000,00, você será desenquadrado e vai para o Simples Nacional."

Como fazer a declaração para a Receita Federal

A declaração para a Receita Federal será realizada semestralmente em fevereiro e agosto. Essa declaração é realizada por meio da e-Financeira. Conforme Ana, essa declaração sempre existiu, porém, o que muda neste ano é que a declaração engloba todos os bancos.

Assista à entrevista completa aqui!

Declaração anual do MEI

A declaração de faturamento do MEI inicia em janeiro, e termina em maio deste ano. A declaração é referente ao faturamento de 2024.

"Importante lembrar que faturamento não é lucro, pois você tem que declarar o que você vendeu, ou o que você prestou serviço. Outro ponto importante de destacar, é que o limite é de R$ 81.000,00 para o ano, mas se você abrir um CPNJ no meio do ano por exemplo, o teu limite não é de R$ 81.000,00, e sim, proporcional aos seis meses, ou seja, R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)".

A declaração é realizada no Portal do Empreendedor, utilizando o número do CNPJ e o valor do faturamento de 2024.

Para evitar erros, procure uma assessoria especializada, como a Tendência Assessoria Empresarial, no (55) 9 9672-5181.

Declaração do Imposto de Renda

O prazo da declaração do imposto de renda geralmente começa em março e finaliza em maio.

"Essa é a declaração da pessoa física, são duas declarações separadas, tem momentos que o MEI precisa declarar no MEI e no CPF, então depende do limite de obrigatoriedade, que no ano passado passou a ser de R$ 30.639,00 (trinta mil e seiscentos e trinta e nove reais) para pessoa física", lembra Ana.

De acordo com Ana, em 2025 tem mais uma novidade, agora voltada aos profissionais de saúde, que precisarão emitir recibo digital.

"Agora os profissionais de saúde não podem mais entregar recibo em papel, existe um aplicativo Receita Saúde, para fazer o recibo do paciente. Então, quando a pessoa for usar esse recibo para bater nas deduções do Imposto de Renda, nós que realizamos a declaração do IR, só podemos usar o recibo se for esse do aplicativo", conta Ana.

O recibo digital é válido para todos os profissionais de saúde que possuem regulamento no órgão específico, como dentistas, fisioterapeutas, médicos que atendem como autônomo (que não possuem consultório), entre outros.

Por: Maria Gabriela Ribeiro | Jornalista do Portal Conecta

Compartilhar
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir