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26 de maio de 2025

Prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30/05

A declaração do imposto de renda para pessoa física vai até sexta-feira (30).

O principal critério para fazer a declaração é através do rendimento tributável acima de R$ 33.888,00. Os produtores rurais que faturam acima de R$ 169.000,00, e para quem tem somatório de bens acima de R$ 800.000,00, todos relacionados ao ano de 2024.

"Senti que as pessoas estão procurando mais neste ano, o produtor rural está procurando mais, antes era só quando a Receita fiscalizava, e quando a Recita fiscaliza, geralmente, tem que fazer de cinco anos para trás, o produtor rural está se conscientizando mais nessa questão", destaca a Ana Oliveira da Tendência Assessoria Empresarial.

Conforme Ana, o profissional da saúde está obrigado a emitir o recibo eletrônico, pois somente assim, o contribuinte vai poder aproveitar a despesa para utilizar na declaração.

O que acontece para quem perde o prazo?

Para quem não realizar a declaração até o dia 30 de maio, está sujeito a multa, e a ter o CPF irregular, impedindo um financiamento, por exemplo.

"A multa tem valor mínimo de R$ 165,00, ou 1% ao mês sobre o valor do imposto, se der imposto a pagar. Geralmente é omissão de declaração quando o CPF está irregular", explica Ana.

Como funciona a restituição do imposto de renda?

"Só vai ter imposto a receber de volta quem já contribui na folha de pagamento durante o ano, aquela pessoa que trabalha em alguma empresa e é descontado dela mensalmente aquele imposto de renda, esse valor que é calculado quando você entrega a declaração, o programa mesmo que faz o cálculo. Ele pega o valor da sua renda, aplica a alíquota de imposto que você tem a pagar, e aí faz essa diferença daquele imposto que você já pagou durante o ano inteiro. Se der a menor, você tem a receber, e se der a maior, você ainda tem que pagar mais imposto além daquele mensalmente que você já reteve durante o ano", comenta Ana.

Conforme Ana, a alíquota é progressiva por faixas. Até R$ 33.000,00 é isento, acima desse valor, a alíquota é de 7.5%, e assim, aumentando progressivamente.

Somente quem opta pelo modo das deduções pode doar o valor da restituição.

Declaração do MEI também é até dia 30 de maio

A declaração do microempreendedor individual (MEI) é realizada com a entrega do faturamento de 2024.

"Acima de R$ 81.000,00, é excluído do MEI e vai para o Simples Nacional. Se a empresa não tem o ano anterior completo, é feita a proporcionalidade deses R$ 81.000,00 referente aos meses de abertura", lembra Ana.

Ela destaca também que mesmo não estando obrigado a declarar, pode-se fazer a declaração do IR, se quiser. "Automaticamente esse imposto dá a restituir, se tem retenção durante o ano passado, e quer recuperar, pode declarar e ter o valor de volta, às vezes umas férias tem um valor a mais, aí tem essa retenção de IR".

Assista à entrevista completa!

Por: Maria Gabriela Ribeiro |  Jornalista do Portal Conecta

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